A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei.
Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).
A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes.
A íntegra da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, foi publicada nesta sexta-feira (11) noDiário Oficial do Estado. Os detalhamentos serão abordados na regulamentação, que tem até 60 dias para ser publicada, mas a Lei já está em vigor a partir da data da publicação e a reclamação deve ser feita à Polícia Militar.
Do Portal do Governo do Estado
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sábado, 2 de janeiro de 2016
Lei restringe uso de som alto em carros estacionados
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